Entenda a diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica

Todos os anos brasileiros e empresas não podem fugir do Imposto de Renda. A declaração anual é obrigatória para fins fiscais e exige preenchimento de formulário mesmo para quem não possui renda fixa. Empresas e pessoas físicas devem se organizar e entender as suas diferenças ao declarar. Saiba mais!

Pessoa física e jurídica são diferentes para o IR

Pessoa física (PF) os portadores de CPF, adultos e idosos, pessoas comuns. Já as pessoas jurídicas (PJ) são as empresas, sejam elas de pequeno, médio e grande porte, detentoras de um CNPJ. Todas as empresas para serem legais no Brasil e com perfeito funcionamento devem se registrar na Receita Federal e com isso ganham um cadastro de pessoa jurídica, o seu CNPJ, único e intransferível.

Para o IRPF 2022 e de todos os anos os prazos são diferentes. Primeiro as empresas devem declarar e depois inicia-se com as pessoas físicas. Ambos os prazos devem ser respeitados para a declaração de IR ter validade e não ser considerada fraude.

Tanto PF como PJ devem declarar seus ganhos e gastos todos os anos ou sofrerão penalidades. Na verdade, todos os brasileiros estão registrados no Impostos de Renda para finalidades fiscais. Até mesmo as crianças por meio de declaração de dependente surgem devidamente registradas.

Assim como a PF a PJ possui formulários diferenciados. A física pode ser isenta ou não e a jurídica pode ser simples ou diferenciada de acordo com a renda da empresa anual.

Diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica

Além do prazo diferenciado há alguns outros diferenciais no preenchimento dos formulários de IR entre PF e PJ. São eles:

  • A PF possui dependentes – apesar de a pessoa jurídica precisar registrar seus empregados, a dependência é diferente. Pessoa física deve declarar filhos e adultos os quais dependem de sua renda, com substrato financeiro seu fixo.
  • Um não isenta o outro – uma pessoa dono de uma empresa deve declarar os dois em seus respectivos prazos. Não é porque já declarou da empresa que pode abrir mão do prazo para pessoa física. Deve fazer os dois.
  • Os impostos são diferentes – logicamente a pessoa jurídica paga muito mais impostos em transações financeiras e por isso a tendência é ter uma restituição menor. O imposto PJ é bem mais alto e maior quantidade.

Gastos com saúde e educação não são dedutíveis na PJ – mesmo investindo alto em saúde para os funcionários a empresa não é restituída por isso. Deve declarar para o cruzamento de dados com os prestadores de serviços mas não há dedução. Os cursos e universidades também não são mesmo financiados pela empresa.

Mas ambos são semelhantes em alguns pontos. Um dos mais importantes é apenas declarar o que há nota fiscal. Ganhos extras de trabalhos informais não precisam ir para o formulário tanto de PF como de PJ.

Também é importante registrar os pagamentos em valores corretos. Erros mínimos como de centavos podem fazer a declaração ser invalidade e ficar pendente perdendo o prazo e pagando multa.